Contribuintes casados ou unidos de facto – Tributação Separada / |Tributação Conjunta

Geralmente surgem algumas dúvidas relativamente à declaração de rendimentos dos casais! Aqui fica uma explicação das finanças!

Com a Lei da Reforma do IRS, em vigor desde 1 de janeiro de 2015, os contribuintes casados ou unidos de facto são tributados pelo regime da tributação separada (regime regra), pelo que cada um dos cônjuges ou unidos de facto entrega uma declaração de rendimentos, na qual deve inscrever os rendimentos de que é titular e 50% dos rendimentos auferidos pelos depen- dentes que integram o agregado familiar.

Os contribuintes casados ou unidos de facto, podem, no entanto, exercer a opção pela tributa- ção conjunta, a qual deve ser feita por ambos os cônjuges na declaração de rendimentos e desde que esta seja entregue dentro do prazo legal.

A opção pela tributação conjunta é válida apenas para o ano em questão.

Se exercerem a opção pela tributação conjunta, os cônjuges ou unidos de facto apresentam uma única declaração de IRS, contendo a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar.

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