Foi publicado em Diário da no Decreto-Lei nº 254-A/2015, o novo salário mínimo a vigorar em 2016. Este passa para 530 euros já a partir de 1 de Janeiro de 2016.
Assim sendo e segundo redação do Decreto-Lei:
Artigo 1º
Objeto
O presente decreto-lei atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2016.
Artigo 2º
Valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.o 1 do artigo 273º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, é de € 530.
Agora resta esperar pelas tabelas de retenção na fonte para 2016.
Leia Também sobre a Extinção da sobretaxa de IRS (2017).
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