Salário Mínimo (RMMG) para 2016 – Decreto-Lei n 254-A/2015

Foi publicado em Diário da no Decreto-Lei nº 254-A/2015, o novo salário mínimo a vigorar em 2016. Este passa para 530 euros já a partir de 1 de Janeiro de 2016.

Assim sendo e segundo redação do Decreto-Lei:

Artigo 1º

Objeto

O presente decreto-lei atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2016.

Artigo 2º

Valor da retribuição mínima mensal garantida

O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.o 1 do artigo 273º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, é de € 530.

Agora resta esperar pelas tabelas de retenção na fonte para 2016.

Leia Também sobre a Extinção da sobretaxa de IRS (2017).

 

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