O Governo publicou hoje (7 de janeiro), através de despacho assinado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa de IRS a aplicar em 2016. A aprovação do referido despacho irá garantir que contribuintes recebam, já no fim deste mês, o vencimento com os novos valores da sobretaxa de IRS 2016.
As tabelas de retenção na fonte da sobretaxa de IRS 2016 aplicam-se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões. Para melhor compreensão e aplicação dos contribuintes, os limiares dos escalões da tabela são idênticos aos do IRS. Com a aprovação do despacho há uma redução da retenção na fonte deste tipo de rendimentos em relação ao ano transacto. As tabelas divulgadas pelo ministério apresentam, também, vários exemplos.
Eis o comunicado divulgado pelo Governo:
APROVADAS TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE DA SOBRETAXA DE IRS A APLICAR EM 2016
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, assinou o despacho que estabelece as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa aplicável em sede de IRS a aplicar em 2016, ao abrigo do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro.
As tabelas aprovadas pelo referido despacho são as seguintes:
Tabela 1 relativa a sujeitos passivos não casados e a sujeitos passivos casados (dois titulares)
Remuneração Mensal Bruta
(Euros)Taxa
%Até 801 0 Até 1.683,00 1 Até 3.054,00 1,75 Até 5.786,00 3 Superior a 5.786,00 3,5 Tabela 2 relativa a sujeitos passivos casados (único titular)
Remuneração Mensal Bruta
(Euros)Taxa
%Até 1.205,00 0 Até 2.888,00 1 Até 6.280,00 1,75 Até 10.282,00 3 Superior a 10.282,00 3,5 As mencionadas tabelas aplicam-se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões.
Com o objetivo de que o regime aprovado seja facilmente apreendido e aplicado, os limiares dos escalões são idênticos aos do IRS.
Com a aprovação deste despacho há uma redução da retenção na fonte deste tipo de rendimentos em relação ao ano de 2015, como se pode constatar pelos seguintes exemplos:
Exemplos para contribuintes não casado e casado (dois titulares)
Rendimento Mensal Ano/Imposto Base Sobretaxa Variação % 790,00 2015 130,95 4,58 -4,58 -100,00% 2016 105,95 0,00 820,00 2015 219,41 7,68 -5,74 -74,68% 2016 194,41 1,94 1 500,00 2015 552,5 19,34 -14,06 -72,72% 2016 527,5 5,28 2 000,00 2015 805 28,18 -14,53 -51,55% 2016 780 13,65 4 000,00 2015 1835 64,23 -9,93 -15,45% 2016 1810 54,30 8 000,00 2015 3455 120,93 -0,88 -0,72% 2016 3430 120,05 Exemplos para contribuinte casado (único titular)
Rendimento Mensal Ano/Imposto Base Sobretaxa Variação % 800,00 2015 159 5,57 -5,57 -100,00% 2016 134 0,00 1 500,00 2015 642,5 22,49 -16,31 -72,54% 2016 617,5 6,18 2 000,00 2015 935 32,73 -23,63 -72,19% 2016 910 9,10 4 000,00 2015 2055 71,93 -36,40 -50,61% 2016 2030 35,53 8 000,00 2015 4095 143,33 -21,23 -14,81% 2016 4070 122,10 12 000,00 2015 5975 209,13 -0,88 -0,42% 2016 5950 208,25
Aceda aqui ao comunicado com as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa de IRS 2016.
Faça o primeiro comentário a "Novas tabelas de retenção na fonte da sobretaxa de IRS 2016"