Novas tabelas de retenção na fonte da sobretaxa de IRS 2016

O Governo publicou hoje (7 de janeiro), através de despacho assinado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa de IRS a aplicar em 2016. A aprovação do referido despacho irá garantir que contribuintes recebam, já no fim deste mês, o vencimento com os novos valores da sobretaxa de IRS 2016.

As tabelas de retenção na fonte da sobretaxa de IRS 2016 aplicam-se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões. Para melhor compreensão e aplicação dos contribuintes, os limiares dos escalões da tabela são idênticos aos do IRS. Com a aprovação do despacho há uma redução da retenção na fonte deste tipo de rendimentos em relação ao ano transacto. As tabelas divulgadas pelo ministério apresentam, também, vários exemplos.

Eis o comunicado divulgado pelo Governo:

APROVADAS TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE DA SOBRETAXA DE IRS A APLICAR EM 2016

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, assinou o despacho que estabelece as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa aplicável em sede de IRS a aplicar em 2016, ao abrigo do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro.

As tabelas aprovadas pelo referido despacho são as seguintes:

Tabela 1 relativa a sujeitos passivos não casados e a sujeitos passivos casados (dois titulares)

Remuneração Mensal Bruta
(Euros)
Taxa
%
Até 801 0
Até 1.683,00 1
Até 3.054,00 1,75
Até 5.786,00 3
Superior a 5.786,00 3,5

Tabela 2 relativa a sujeitos passivos casados (único titular)

Remuneração Mensal Bruta
(Euros)
Taxa
%
Até 1.205,00 0
Até 2.888,00 1
Até 6.280,00 1,75
Até 10.282,00 3
Superior a 10.282,00 3,5

As mencionadas tabelas aplicam-se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões.

Com o objetivo de que o regime aprovado seja facilmente apreendido e aplicado, os limiares dos escalões são idênticos aos do IRS.

Com a aprovação deste despacho há uma redução da retenção na fonte deste tipo de rendimentos em relação ao ano de 2015, como se pode constatar pelos seguintes exemplos:

Exemplos para contribuintes não casado e casado (dois titulares)

Rendimento Mensal Ano/Imposto Base Sobretaxa Variação %
790,00 2015  130,95 4,58 -4,58 -100,00%
2016 105,95 0,00
820,00 2015 219,41 7,68 -5,74 -74,68%
2016 194,41 1,94
1 500,00 2015 552,5 19,34 -14,06 -72,72%
2016 527,5 5,28
2 000,00 2015 805 28,18 -14,53 -51,55%
2016 780 13,65
4 000,00 2015 1835 64,23 -9,93 -15,45%
2016 1810 54,30
8 000,00 2015 3455 120,93 -0,88 -0,72%
2016 3430 120,05

Exemplos para contribuinte casado (único titular)

Rendimento Mensal Ano/Imposto Base Sobretaxa Variação %
800,00 2015 159 5,57 -5,57 -100,00%
2016 134 0,00
1 500,00 2015 642,5 22,49 -16,31 -72,54%
2016 617,5 6,18
2 000,00 2015 935 32,73 -23,63 -72,19%
2016 910 9,10
4 000,00 2015 2055 71,93 -36,40 -50,61%
2016 2030 35,53
8 000,00 2015 4095 143,33 -21,23 -14,81%
2016 4070 122,10
12 000,00 2015 5975 209,13 -0,88 -0,42%
2016 5950 208,25

 Aceda aqui ao comunicado com as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa de IRS 2016.

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