Saiba como funciona a tributação autónoma sobre veículos. Taxas de tributação autónoma sobre veículos em 2016. A quem se aplica e quem está isento.
As taxas de tributação autónoma sobre veículos está preconizada legalmente no artigo 73.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares- CIRS. A tributação autónoma é um imposto fiscal que tributa determinadas categorias de despesas e não o lucro fiscal (como no caso do imposto sobre os rendimentos, por exemplo), ou seja, mesmo que o empresário ou profissional liberal apresente um prejuízo fiscal não se isenta de pagar as tributações autónomas. Saiba como funciona a tributação autónoma sobre veículos em 2016.
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Tributação autónoma sobre veículos – taxas
A tributação autónoma sobre veículos aplica-se a todas as despesas relacionadas com esses veículos de passageiros ou mistos à taxa de:
– 10% para veículos com custo de compra inferior a 20.000€;
– 20% para veículos com custo de compra superior a 20.000€.
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A quem se aplica e quem está isento
Estão sujeitos a tributação autónoma:
– Empresário em nome individual e sujeitos passivos que recebam rendimentos inseridos na categoria B do IRS e que sejam tributados pelo regime de contabilidade organizada;
– E que tenham veículos ligeiros ou mistos dedicados à sua atividade.
Estão excluídos os veículos movidos, exclusivamente, a energia elétrica.
Estão também isentos da tributação autónoma sobre veículos as despesas relacionados com viaturas de passageiros ou mistas dedicadas ao serviço público de transporte, como é o caso dos táxis, destinados a serem alugados no exercício da atividade normal do sujeito passivo.
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