Tributação autónoma sobre veículos

Saiba todos os pontos importantes do regime de Carta por Pontos. Como perde e recupera pontos.

Saiba como funciona a tributação autónoma sobre veículos. Taxas de tributação autónoma sobre veículos em 2016. A quem se aplica e quem está isento.

As taxas de tributação autónoma sobre veículos está preconizada legalmente no artigo 73.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares- CIRS. A tributação autónoma é um imposto fiscal que tributa determinadas categorias de despesas e não o lucro fiscal (como no caso do imposto sobre os rendimentos, por exemplo), ou seja, mesmo que o empresário ou profissional liberal apresente um prejuízo fiscal não se isenta de pagar as tributações autónomas. Saiba como funciona a tributação autónoma sobre veículos em 2016.

  • Tributação autónoma sobre veículos – taxas

A tributação autónoma sobre veículos aplica-se a todas as despesas relacionadas com esses veículos de passageiros ou mistos à taxa de:

– 10% para veículos com custo de compra inferior a 20.000€;

– 20% para veículos com custo de compra superior a 20.000€.

  • A quem se aplica e quem está isento

Estão sujeitos a tributação autónoma:

– Empresário em nome individual e sujeitos passivos que recebam rendimentos inseridos na categoria B do IRS e que sejam tributados pelo regime de contabilidade organizada;

–  E que tenham veículos ligeiros ou mistos dedicados à sua atividade.

Estão excluídos os veículos movidos, exclusivamente, a energia elétrica.

Estão também isentos da tributação autónoma sobre veículos as despesas relacionados com viaturas de passageiros ou mistas dedicadas ao serviço público de transporte, como é o caso dos táxis, destinados a serem alugados no exercício da atividade normal do sujeito passivo.

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