A maioria dos contribuintes, preocupa-se em quando vai receber o retorno do importo pago a mais durante o ano. Mas existe o outro lado da moeda, quando há a necessidade de pagar o imposto que não se pagou durante o ano.
Assim sendo caso tenha recebido rendimentos não sujeitos a retenção na fonte durante o ano de 2015, terá que juntar esses rendimentos ao seu rendimento colectável, e finalmente pagar imposto sobre o mesmo.
Existem duas datas de pagamento para quem tem que efectivamente pagar imposto ao estado.
- Caso tenha entregue dentro do prazo, terá que realizar o pagamento até 31 de Julho de 2016.
- Caso tenha entregue a declaração fora do prazo, terá que o liquidar o imposto até 3o de Dezembro de 2016. (note que há lugar a coimas)
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