O e-Fatura é o sistema de confirmação de faturas emitidas sob o seu número de contribuinte. Não se esqueça que faturas para as quais não tenha incluído o seu número de contribuinte não poderão ser introduzidas neste sistema. Este sistema é parte integrante do Portal das Finanças.
e-Fatura – Faturas Electrónicas
Depois de sucessivas reformas, o sistema em vigor, fixa que as faturas são comunicadas pela entidade que presta o serviço ou vende o bem. Depois poderá ir ao Portal e-Fatura e consultar a mesma fatura. Caso haja dúvidas deverá consultar o portal para poder classificar as mesmas de acordo com o setor de atividade.
Comunicação de faturas
As faturas têm que ser comunicadas pelas empresas até ao dia 25 de cada mês. Por exemplo caso tenha uma fatura pedida no dia 28 de um mês, essa só poderá ser consultada no mês seguinte a partir do dia 25. Após esta data deverá introduzir a mesma manualmente no sistema.
Confirmação de Faturas no e-fatura
Caso peça fatura numa empresa, seja num almoço ou na revisão do carro, deverásempre confirmar as mesmas no portal das finanças. Para isso deverá fazer login no sistema e por sua vez aceder ao menu verificar faturas que se encontra no menu, Faturas – Consumidor – Verificar Faturas.
[divider]Saiba como alterar faturas no e-fatura[divider]
Caso haja dúvidas o sistema terá um alerta para confirmar a que sector são aplicáveis as faturas para que possam ser consideradas de forma correta. Só assim terá direito à sua dedução em Sede de IRS.
Pode também reclamar as faturas que não apareçam na sua area pessoal do e-Fatura.
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