Inscrição Eletrónica como Residente Não Habitual.
Saiba como efetuar a inscrição como residente não habitual no Portal das Finanças.
O Portal das Finanças dispõe agora de uma nova funcionalidade, denominada “Inscrição como Residente Não Habitual”. Esta nova funcionalidade permite aos interessados solicitar o pedido de inscrição de forma mais simples e rápida, através de meio eletrónico.
-
Como efetuar a inscrição eletrónica como residente não habitual
– Inicialmente, os interessados deve solicitar, no Portal das Finanças, após se ter inscrito como residente em território português (só pode fazer o pedido de inscrição como residente não habitual após este passo), a respetiva senha de acesso ao portal, escolhendo a opção: “registar-me”. Depois deve preencher o formulário de adesão com os dados solicitados.
– Depois de receber, na morada indicada, a senha de acesso, já pode submeter, no Portal das Finanças, o pedido de inscrição, através dos seguintes passos: Serviços Tributários | Cidadãos | Entregar | Pedido | Inscrição Residente Não Habitual.
-
Quem pode solicitar a inscrição como residente não habitual
Pode solicitar a inscrição como residente não habitual o cidadão que preencha as seguintes condições:
– Seja considerado, para efeitos fiscais, residente em território português, de acordo com qualquer dos critérios estabelecidos no n.º 1 do art.º 16.° do Código do IRS (CIRS) no ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual;
– Não tenha sido considerado residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores ao ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual.
O pedido de inscrição como residente não habitual deverá ser efetuado até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente no território português.
Fonte: Portal das Finanças.
Faça o primeiro comentário a "Residente Não Habitual – como se inscrever pela internet"