OE 2017 – Sobretaxa de IRS extinta de forma faseada por escalões

OE 2017 – A sobretaxa de IRS só será totalmente extinta (para todos os escalões de IRS) em dezembro do próximo ano.

De acordo com uma versão do articulado do OE 2017 – Orçamento do Estado para 2017, com a data de 13 de Outubro, que vem sendo veiculada por diversos órgão de comunicação nacionais, a sobretaxa de IRS vai continuar ser aplicada em 2017, ainda que com uma carga inferior para os contribuintes comparativamente com o que está em vigor, sendo extinta de forma faseada para todos os contribuintes, por escalões, apenas em dezembro.

Confira até quando terá de pagar sobretaxa de IRS, consoante o escalão de IRS a que pertence:

– Os contribuintes do primeiro escalão continuam a não pagar a sobretaxa;

– Aos contribuintes do segundo escalão a sobretaxa aplica-se aos rendimentos auferidos até 31 de março;

– Aos contribuintes do terceiro escalão a sobretaxa aplica-se até aos rendimentos de 30 de junho;

– Aos contribuintes do quarto escalão a sobretaxa incidirá nos rendimentos recebidos até 30 de setembro;

– Os contribuintes do último escalão vão pagar sobretaxa até aos rendimentos auferidos em 30 de novembro.

No entanto, a sobretaxa de IRS terá também um redução, passando a ser de:

– Contribuintes com rendimentos entre 7.091€ e 20.261€: 0,25% (1% em 2016);

– Contribuintes com rendimentos entre 20.261€ e 40.522€: 0,88% (1,75% em 2016);

– Contribuintes com rendimentos entre 40.522€ e 80.640€: 2,25% (3% em 2016);

– Contribuintes com rendimentos acima de 80.640€: 3,21% (3,5% em 2016).
antonio-costa-mario-centeno

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