A nova declaração Modelo 3 de IRS que entra em vigor em Janeiro de 2017, foi publicado o oficio circulado Nº 20194 de 23.02.2017. Este trás as principais alterações que constam neste novo modelo 3.
Anexos sem modificações no novo modelo 3 de IRS
Os novos impressos e instruções de preenchimento deverão ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2017 e destinam-se a declarar rendimentos dos anos de 2015 e seguintes, mantendo- se em vigor os modelos de impressos e instruções de preenchimento respeitantes aos Anexos A, B, C, E, F, G1 e L.
Anexos modificados no novo modelo 3 de IRS
- Rosto
- Anexo D – Imputação de Rendimentos
- Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
- Anexo H – Benefícios Fiscais e Deduções
- Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa
- Anexo J – Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
Consulte o ofício circulado que descreve as alterações no novo modelo 3 de IRS em vigor a partir de 2017.
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