A comunicação das datas de pagamento de subsídios sociais, foi publicada no sitio da segurança social.
Este mês as datas são as seguintes:
Subsídios Sociais
Outubro de 2018 | |||
Prestação | Meio de pagamento | ||
Transferência bancária | Carta-cheque(3) | Vale de correio(3) | |
Prestações Familiares | 16 de outubro | Não aplicável no Continente | A partir de 16 de outubro |
A partir do dia 14 de setembro na Região Autónoma da Madeira | Não aplicável na Região Autónoma da Madeira | ||
Rendimento Social de Inserção | 23 de outubro | Não aplicável | A partir de 23 de outubro |
Complemento Solidário para Idosos(1) | 08 de outubro | Não aplicável | A partir de 08 de outubro(2) |
1º Pagamento
Desemprego/Doença/Parentalidade |
16 de outubro | A partir de 16 de outubro | Não aplicável |
2.º Pagamento
Desemprego/ Doença/ Parentalidade |
26 de outubro | A partir de 26 de outubro | Não aplicável |
Prestação Social para a Inclusão | 08 de outubro | A partir de 08 de outubro | Não aplicável |
Ação Social | 23 de outubro | A partir de 23 de outubro | Não aplicável |
Doença Profissional: Pensões e Subsídios | 31 de outubro | Não aplicável | A partir de 31 de outubro |
(1) Pago juntamente com a pensão.
(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 10.
(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Pensões
Pensões | Meio de pagamento | |
Transferência bancária(1) | Vale de correio(2) | |
Dia 08 de outubro | A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 10.
A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês. |
(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.
(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
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