Como é hábito todos os anos, publicamos o coeficiente de desvalorização de moeda, que é usado na maior parte dos casos para cálculo de mais-valias de bens alienados em 2018. Aplica-se também sobre direitos alienados em 2018.
Na Portaria 317/2018 o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publica a tabela de coeficientes de desvalorização da moeda que pode ver na imagem a seguir.
A Portaria 317/2018 seguinte é constituída por um artigo único que citamos a seguir:
Artigo único
Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2018
Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2018, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.o do Código do IRC e 50.o do Código do IRS, para efeitos dedeterminação da matéria coletável dos referidos impostos,são os constantes do quadro anexo.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 3 de dezembro de 2018.
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