Zona Franca da Madeira: Parlamento prolonga taxa reduzida de IRC até 2033

A Assembleia da República aprovou a prorrogação do regime fiscal especial da Zona Franca da Madeira (ZFM), prolongando a aplicação da taxa reduzida de IRC a 5% até 2033. A medida foi votada no âmbito das discussões do Orçamento do Estado para 2026 e dá um novo horizonte de estabilidade às empresas que operam ou pretendem operar na região.

O que foi aprovado

Até agora, o regime fiscal da ZFM tinha aplicação limitada até 2028. Com a alteração agora aprovada no Parlamento:

  • As empresas licenciadas na Zona Franca até 31 de dezembro de 2026 podem beneficiar de uma taxa de IRC de 5%.
  • O benefício fiscal mantém-se até 2033, garantindo mais anos de segurança jurídica e fiscal.

Esta extensão reforça a competitividade da ZFM num contexto europeu em que os regimes fiscais territoriais especiais estão sujeitos a um escrutínio crescente por parte das instituições europeias.

O que é a Zona Franca da Madeira?

A Zona Franca da Madeira é um regime fiscal autorizado pela União Europeia que permite a empresas aí instaladas usufruirem de:

  • Taxa reduzida de IRC (5%) face à taxa normal em Portugal;
  • Regime aduaneiro especial;
  • Incentivos à internacionalização de serviços e atividades de base exportadora.

Para aceder ao regime, as empresas têm de cumprir requisitos de licenciamento, criação e manutenção de postos de trabalho e demonstrar atividade económica real.

Porque é que esta prorrogação importa?

A extensão do regime até 2033 traz vários efeitos relevantes para empresas e investidores:

  • Previsibilidade fiscal para quem já está instalado na ZFM;
  • Maior atração de investimento estrangeiro que procura enquadramentos estáveis a médio e longo prazo;
  • Possibilidade de novos licenciamentos até 2026, com benefícios assegurados por vários anos;
  • Reforço da competitividade de Portugal face a outros regimes europeus de baixa tributação empresarial.

Para quem pode ser relevante?

O regime da Zona Franca da Madeira pode ser particularmente interessante para:

  • Empresas de comércio internacional e logística;
  • Prestadores de serviços digitais, consultoria e serviços partilhados;
  • Atividades ligadas ao sector marítimo e à gestão de navios;
  • Holdings e grupos empresariais com operações em vários países.

Apesar das vantagens fiscais, cada caso exige uma análise detalhada. É essencial avaliar os requisitos de licenciamento, os custos de instalação, o perfil da atividade e a compatibilidade com a legislação nacional e comunitária.Para a proposta que prolonga o IRC de 5% na Zona Franca da Madeira até 2033:

👉 Votaram contra:

PCP

Bloco de Esquerda (BE)

Livre  

👉 Votaram a favor:As notícias referem que a proposta foi aprovada com apenas esses votos contra, o que na prática significa que as restantes bancadas presentes votaram a favor ou abstiveram-se, ou seja:

PSD

CDS-PP

PS

Chega

Iniciativa Liberal (IL)

PAN


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