A entrega da declaração de IRS é apenas uma das várias etapas do processo fiscal anual. Antes de chegar ao momento de submeter o Modelo 3, existem prazos intermédios obrigatórios que, se forem ignorados, podem resultar em perda de deduções ou em dados incorretos na liquidação do imposto.

Neste artigo reunimos todos os prazos do IRS que os contribuintes devem cumprir, desde o início do ano até ao reembolso ou pagamento final.
Calendário do IRS: principais datas
| Data limite | Obrigação | Quem é afetado |
|---|---|---|
| 31 de janeiro | Comunicação do agregado familiar | Todos os contribuintes |
| 15 de fevereiro | Comunicação de rendas (senhorios) | Proprietários com rendimentos prediais |
| 25 de fevereiro | Validação de faturas no e-Fatura | Todos os contribuintes |
| 15 de março | Consulta das deduções à coleta | Todos os contribuintes |
| 16 a 31 de março | Reclamação de deduções | Contribuintes que detetem erros |
| 1 de abril a 30 de junho | Entrega da declaração de IRS | Todos os contribuintes |
| 31 de julho | Liquidação do IRS pela AT | Autoridade Tributária |
| 31 de agosto | Pagamento do IRS (se aplicável) | Contribuintes com imposto a pagar |
31 de janeiro: comunicação do agregado familiar
Até ao final de janeiro, os contribuintes devem comunicar à Autoridade Tributária:
- Composição do agregado familiar;
- Estado civil;
- Dependentes e respetiva guarda;
- Dependentes em guarda partilhada.
Esta informação é fundamental para o cálculo correto do IRS e influencia deduções, quocientes familiares e benefícios fiscais.
Até 25 de fevereiro: validar faturas no e-Fatura
Este é um dos prazos mais importantes. Até 25 de fevereiro, os contribuintes devem:
- Confirmar e classificar todas as faturas no portal e-Fatura;
- Associar corretamente despesas às categorias certas (saúde, educação, habitação, etc.).
Faturas não validadas podem não contar para efeitos de dedução no IRS.
15 de março: consulta das deduções à coleta
A partir desta data, é possível consultar no Portal das Finanças o valor provisório das deduções à coleta.
É nesta fase que o contribuinte deve confirmar se:
- As despesas estão corretamente consideradas;
- Os valores fazem sentido face ao que foi gasto durante o ano.
Reclamação de deduções: 16 a 31 de março
Se existirem erros ou omissões nas deduções, é possível apresentar reclamação graciosa até 31 de março.
Depois deste prazo, os valores passam a ser considerados definitivos para efeitos da declaração.
Entrega da declaração de IRS: 1 de abril a 30 de junho
A entrega da declaração de IRS decorre:
- Para todos os contribuintes;
- Independentemente do tipo de rendimentos;
- Dentro do mesmo prazo, sem distinção de categorias.
Quem entregar fora deste período pode ficar sujeito a coimas e atrasos no reembolso.
Liquidação, reembolso ou pagamento
Após a entrega:
- A Autoridade Tributária procede à liquidação até 31 de julho;
- Se houver reembolso, este é pago nos meses seguintes;
- Se houver imposto a pagar, o prazo limite é 31 de agosto.
Conclusão Maisvalias
Conhecer e cumprir os prazos do IRS é essencial para:
- Evitar coimas;
- Não perder deduções fiscais;
- Garantir um reembolso correto e atempado.
Um simples atraso ou esquecimento nos primeiros meses do ano pode ter impacto direto no imposto final a pagar.
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