Tens tarifa social na eletricidade? A partir de 1 de janeiro de 2027, o desconto de referência é de 33,8%. O valor já foi publicado no Despacho n.º 12419/2026, de 13 de outubro.
Em que valor se aplicam os 33,8%?
O despacho usa como referência as tarifas transitórias de venda de eletricidade a clientes finais, excluindo IVA, outros impostos, contribuições, taxas e juros de mora. Na prática, o desconto é aplicado nas tarifas de acesso às redes. Se a tua fatura total for de 60 €, não basta multiplicar esse total por 33,8% para saber quanto poupas.
Simulador da tarifa social da eletricidade
Experimenta aplicar os 33,8% a um valor de referência, sem impostos nem taxas. Usa um valor hipotético e deixa de fora o total da tua fatura.
Exemplo ilustrativo. Na fatura, o desconto é aplicado através das tarifas de acesso às redes; o resultado acima não é uma estimativa do desconto do teu contrato.
Quem pode ter tarifa social?
Segundo a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), o contrato deve estar em teu nome, corresponder à habitação permanente e ter uma potência contratada até 6,9 kVA em baixa tensão normal. Além disso, tens de receber uma das prestações elegíveis ou cumprir o critério de rendimento do agregado. Ver condições e prestações elegíveis na DGEG.
Como confirmar na fatura?
Abre a última fatura e procura a indicação da tarifa social. Em regra, a DGEG verifica a elegibilidade e o comercializador aplica o desconto automaticamente. Se achas que reúnes as condições e não vês o desconto, podes pedir um comprovativo à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e apresentá-lo ao comercializador. Como é atribuída a tarifa social.
O valor de 33,8% refere-se à tarifa social da eletricidade. Para perceber quanto te poupa, compara o desconto indicado na fatura e os preços do teu contrato.



