reavaliação de incapacidade ISV


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Isenção ISV

A Autoridade Tributária e Aduaneira – AT – publicou o ofício circulado n.º 35.034/2014 subordinado ao tema: “Isenção ISV-Art.º54º do CISV-Revisão/Reavaliação de incapacidade”, prestando esclarecimento sobre o mesmo. Aceda aqui.