Pois é, quem não se lembra daquele péssimo hábito dos bancos enviarem cartões de crédito para casa. “Basta activar para usar” e afins eram os motes desta estranha forma de marketing. Como nem tudo são diamentes, esta prática acabou, com o decreto-lei 317/2009. A partir do inicio do mês de Novembro apenas pode receber um destes serviços em casa caso o solicite. Conforme o artigo 68, “Abster -se de enviar instrumentos de pagamento não solicitados, salvo quando um instrumento deste tipo já entregue ao utilizador de serviços de pagamento deva ser substituído;”.
Quer isto dizer que apenas pode receber em casa substituições de cartões que tenha solicitado.
Bons negócios!
Acho que a implementação deste novo dec. de lei vem mesmo a calhar. Não devo ter sido só eu a misturar códigos PIN de cartões e ter de pedir segundas vias por receber mais do que um cartão ao mesmo tempo, ou serei? 🙂
PS: Só uso cartões de débito, os de crédito são bons para raspar as algas do meu aquário!