Foi hoje publicado o Decreto-Lei 116/2010 que altera as regras de atribuição do abono de família, conforme já vinha a ser anunciado na comunicação social.
O valor do abono de família varia conforme o nível de rendimentos do agregado familiar (escalão):
– os 4.º e 5.º escalões de rendimento deixam de receber abono de família
e
– é eliminado o aumento de 25% do abono de família que foi dado aos 1.º e 2.º escalões de rendimento em 2008.
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2010.
Pode consultar os escalões e o resumo desta legislação em: http://www.dre.pt/sug/1s/diplomas_resumo.asp?id=20102611&p=udr.
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