Foram hoje publicados em Diário da República os montantes a serem pagos para cada categoria de abonos de família. Estas alterações entram em vigor a partir de 1 de Novembro.
Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens previsto na alínea a) do artigo 3º do Decreto-Lei nº 176/2003, de 2 de Agosto, são os seguintes:
a) Abono de família para crianças e jovens:
Em relação ao 1º escalão de rendimentos:
i) € 140,76 para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
ii) € 35,19 para crianças com idade superior a 12 meses;
Em relação ao 2º escalão de rendimentos:
i) € 116,74 para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
ii) € 29,19 para crianças com idade superior a 12 meses
Em relação ao 3º escalão de rendimentos:
i) € 92,29 para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
ii) € 26,54 para crianças com idade superior a 12 meses;
b) Abono de família pré-natal:
€ 140,76 em relação ao 1º escalão de rendimentos; € 116,74 em relação ao 2º escalão de rendimentos; € 92,29 em relação ao 3º escalão de rendimentos.
Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade
1 — O montante mensal da majoração do abono de família a crianças e jovens nas situações de monoparen- talidade corresponde à aplicação de 20 % sobre os valores do abono fixados no artigo 2.o, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam.
2 — O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade cor- responde à aplicação de 20 % sobre os valores do abono fixados no artigo 2.o
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