Segundo o Conselho de Ministros de 29 de Setembro, ficarão isentos de pagamento de taxas moderadoras as famílias com rendimentos totais, por pessoa, inferiores a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, isto é para quem recebe 624€. A juntar a estes nos casos dos doentes crónicos a isenção aplica-se apenas à doença crónica e não a outras doenças.
Deverão também ficar isentos as crianças, bombeiros e dadores de sangue.
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