Taxas moderadoras: novas isenções só se aplicam em Abril

Após as notícias relativas ao aumento dos preços das taxas moderadores do Serviço Nacional de Saúde, torna-se agora público e concretos os seus valores (Portaria n.º 306-A/2011 de 20 de Dezembro) que entram já em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2012; data essa que marca também o arranque do novo regime de isenções.

No entanto, um período de transição até 15 de Abril será considerado pelo Ministério da Saúde, o qual vai exigir nova prova de insuficiência económica a utentes que se encontrem isentos.

Assim, até ao dia 15 de Abril do próximo ano, os portugueses que nos dias de hoje usufruem de isenção do pagamento de taxas moderadoras vão continuar isentos do pagamento das mesmas. É o caso dos desempregados e pensionistas, que pela sua situação estão automaticamente dispensados de o fazer.

A partir desta data, as novas regras são efectivamente aplicadas e só podem beneficiar de isenção todos aqueles cujo rendimento mensal seja inferior a 628 euros (o equivalente a 1,5 vezes o indexante do apoio social).

Serão os serviços do Ministério da Saúde a convocar, até 29 de Fevereiro, os utentes que estão isentos para confirmarem se preservam esta regalia. Para tal, os utentes terão de fazer prova da sua insuficiência económica, preenchendo um formulário online que estará disponível a partir de Janeiro no Portal da Saúde (http://www.min-saude.pt/portal).

Se deseja saber ao pormenor quanto terá de pagar no hospital e/ou centro de saúde por uma consulta e/ou pelo atendimento advindo de uma urgência, consulte o site http://dre.pt/pdf1sdip/2011/12/24201/0000200004.pdf.

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