Valor da dedução de despesas com habitação própria e permanente – IRS 2011

No IRS de 2011 a entregar em 2012 poderá entregar despesas relativas à aquisição, melhoramento ou arrendamento de habitação para uso como habitação própria permanente.

Estas despesas são dedutíveis em 30% até um máximo que varia entre 591 e 975,15€. É importante também relembrar que estas não podem ser deduzidas em conjunto com as referentes às energias renováveis.

Outra nota relevante prende-se com o facto de existirem dois factores que afectam o tecto máximo desta dedução fiscal e que podem, inclusive, possibilitar a acumulação de deduções:

1)   Eficiência energética

As habitações que, após inspecção pela entidade competente, tenham recebido uma classificação relativa à sua eficiência energética na categoria A ou A+ podem majorar a dedução em 10%.

2)   Escalão de rendimentos do sujeito passivo

O valor de 591€ é aumentado consoante o escalão de rendimentos do sujeito passivo (ver tabela).

Escalão de rendimentos Majoração (%)
até ao 2º 50
até ao 3º 20
até ao 4º 10

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