No IRS de 2011 a entregar em 2012 poderá entregar despesas relativas à aquisição, melhoramento ou arrendamento de habitação para uso como habitação própria permanente.
Estas despesas são dedutíveis em 30% até um máximo que varia entre 591 e 975,15€. É importante também relembrar que estas não podem ser deduzidas em conjunto com as referentes às energias renováveis.
Outra nota relevante prende-se com o facto de existirem dois factores que afectam o tecto máximo desta dedução fiscal e que podem, inclusive, possibilitar a acumulação de deduções:
1) Eficiência energética
As habitações que, após inspecção pela entidade competente, tenham recebido uma classificação relativa à sua eficiência energética na categoria A ou A+ podem majorar a dedução em 10%.
2) Escalão de rendimentos do sujeito passivo
O valor de 591€ é aumentado consoante o escalão de rendimentos do sujeito passivo (ver tabela).
Escalão de rendimentos | Majoração (%) |
até ao 2º | 50 |
até ao 3º | 20 |
até ao 4º | 10 |
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