Portaria n.º 36/2012, 8 de Fevereiro: Quais os documentos necessários para a atribuição do Passe Social+?

Foram definidas, através da Portaria n.º 36/2012 de 8 de Fevereiro, as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado (primeira alteração à Portaria n.º 272/2011, de 23 de Setembro).

De acordo com a legislação (artigo 3.º-B, Atribuição do Passe Social+):

“A venda dos títulos de transporte abrangidos pelo Passe Social+ é efetuada pelos operadores de transporte coletivo de passageiros, mediante solicitação dos interessados através do preenchimento de modelo definido pelas autoridades metropolitanas de Lisboa e do Porto, devendo aquele requerimento ser acompanhado dos seguintes documentos:

a)   Cópia de cartão de identificação civil do requerente;

b)   Cópia de cartão de identificação fiscal do requerente;

c)    Última declaração de rendimentos do requerente e respetiva nota de liquidação, se aplicável;

d)   Declaração das entidades competentes do Ministério das Finanças que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar, quando aplicável;

e)   Quando aplicável, declaração das entidades competentes do Ministério da Solidariedade e Segurança Social que ateste o número de elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestação sociais referidas no artigo 3.º -A, de acordo com o escalão correspondente e respectivo montante daquelas prestações.”

E mais:

“As declarações referidas nas alíneas d) e e) do número anterior deverão ter sido emitidas dentro dos quinze dias anteriores à apresentação do requerimento de acesso ao Passe Social+.

A impossibilidade de apuramento dos rendimentos nos termos previstos nesta portaria, por motivos imputáveis ao requerente, determina a impossibilidade de acesso ao Passe Social+.”

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