Se investes através da Trade Republic (ou tens saldo remunerado com juros), lembra-te que estes rendimentos não ficam automaticamente pré-preenchidos no IRS em Portugal. Cabe-te a ti declarar corretamente juros, dividendos e mais-valias.

Passo 1 — Descarregar o relatório anual na Trade Republic
- Abre a app da Trade Republic
- Entra em Perfil / Documents (Documentos)
- Procura Tax report ou Annual statement (relatório anual)
- Descarrega o PDF e guarda-o para referência
Este relatório costuma consolidar: juros, dividendos, mais-valias/menos-valias e, quando aplicável, retenções feitas no estrangeiro.
Passo 2 — Identificar o que tens a declarar
- Juros (ex.: saldo remunerado): normalmente aparecem como “Interest income”
- Dividendos: aparecem como “Dividends”
- Mais-valias/menos-valias: aparecem como “Capital gains / losses”
Passo 3 — Declarar juros (Anexo J > Quadro 8A)
No Portal das Finanças, os juros são rendimentos de capitais e, em regra, declaram-se no:
- Anexo J
- Quadro 8A
- Código E21 (juros)
- País da fonte: normalmente DE (Alemanha)
Deves preencher o valor bruto dos juros e indicar retenções no estrangeiro apenas se existirem.
Passo 4 — Declarar dividendos (Anexo J > Quadro 8A)
Os dividendos declaram-se tipicamente no:
- Anexo J
- Quadro 8A
- Código E10 (dividendos)
Atenção: pode existir retenção na fonte no país de origem (por exemplo, EUA). Nesses casos, podes declarar a retenção para evitar dupla tributação, quando aplicável.
Passo 5 — Declarar mais-valias (Anexo J > Quadro 9.2)
As mais-valias resultantes da venda de ações/ETFs declaram-se no:
- Anexo J
- Quadro 9.2 (alienação de valores mobiliários)
Em geral terás de preencher:
- data de compra
- data de venda
- valor de compra
- valor de venda
- custos/comissões (se aplicável)
Passo 6 — Taxa autónoma (28%) ou englobamento?
Por defeito, estes rendimentos são tributados à taxa autónoma de 28%, mas em alguns casos pode compensar o englobamento (depende do escalão de IRS, do conjunto de rendimentos e da existência de menos-valias).
Se tiveres dúvidas, pode valer a pena simular com um contabilista ou testar ambos os cenários antes de submeter.
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Este artigo foi elaborado com o apoio de ferramentas de Inteligência Artificial e revisto por um editor humano. A informação apresentada tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento financeiro, fiscal ou jurídico, não dispensando a consulta de fontes oficiais ou de profissionais qualificados.

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