Preço da habitação por metro quadrado de área útil 2012: Portaria n.º 64/2012, 20 de Março

Foi aprovada, pelo Ministérios da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Solidariedade e da Segurança Social, a Portaria n.º 64/2012 de 20 de Março que fixa não só, para vigorar em 2012, o preço da habitação por metro quadrado de área útil (artigo 1.º) mas também o preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitação de custos controlados (artigo 2.º).

Antecipando a sua consulta à referida Portaria, deixamos aqui o Artigo 1.º através do qual terá uma noção do valor mínimo e máximo a praticar em 2012. Caso deseje saber exactamente o preço da habitação por metro quadrado de área útil no seu município, não hesite e siga o link aqui presente (clique para abrir).

Artigo 1.º: Preço da habitação por metro quadrado de área útil

Os preços da habitação, por metro quadrado de área útil (Pc), a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, são fixados, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante, para vigorarem em 2012, em:

a) Zona I — € 634,19;

b) Zona II — € 562,85;

c) Zona III — € 520,83.

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