Foi aprovada, pelo Ministérios da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Solidariedade e da Segurança Social, a Portaria n.º 64/2012 de 20 de Março que fixa não só, para vigorar em 2012, o preço da habitação por metro quadrado de área útil (artigo 1.º) mas também o preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitação de custos controlados (artigo 2.º).
Antecipando a sua consulta à referida Portaria, deixamos aqui o Artigo 1.º através do qual terá uma noção do valor mínimo e máximo a praticar em 2012. Caso deseje saber exactamente o preço da habitação por metro quadrado de área útil no seu município, não hesite e siga o link aqui presente (clique para abrir).
Artigo 1.º: Preço da habitação por metro quadrado de área útil
Os preços da habitação, por metro quadrado de área útil (Pc), a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, são fixados, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante, para vigorarem em 2012, em:
a) Zona I — € 634,19;
b) Zona II — € 562,85;
c) Zona III — € 520,83.
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