O rendimento do agregado familiar foi determinante na atribuição da isenção de pagamento das taxas moderadoras. Neste sentido, damos-lhe hoje a conhecer o modo que o Fisco adoptou para o calcular:
“os rendimentos brutos dos sujeitos passivos de cada agregado dividem-se pelo número de sujeitos passivos desse agregado e só se esse valor for igual ou inferior a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (629 euros) é que essa família fica isenta. Por sujeitos passivos entende-se os cônjuges, os filhos com rendimentos e os restantes elementos do agregado como os pensionistas.”
Fonte: http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=551767
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