Foi definida através da Portaria n.º 122/2012 (3 de Maio de 2012) a taxa de actualização das pensões de acidentes de trabalho para 2012.
Desta forma:
“As pensões de acidentes de trabalho são actualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 3,6 %. […] O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.”
Faça o primeiro comentário a "Pensões de Acidentes de Trabalho – Actualização Anual 2012: Portaria n.º 122/2012, 3 de Maio de 2012"