Mercado Social de Arrendamento
De acordo com o Portal do Programa de Emergência Social – Mercado Social de Arrendamento (clique para abrir), “o Mercado Social de Arrendamento dirige-se a classes sociais que, apresentando rendimentos superiores aos que permitem a atribuição de uma habitação social, não apresentam, contudo, capacidade financeira para arrendarem um imóvel em mercado livre”.
Desta forma, será beneficiário do Mercado Social de Arrendamento:
“aquele que reunir, ou o agregado familiar, a mínima capacidade económico-financeira para suportar o pagamento da renda respectiva, não podendo, contudo, ter rendimentos superiores a um determinado limite, ou seja que impliquem uma taxa de esforço abaixo do mínimo convencionado de 10% do rendimento disponível.”
E que não seja:
“proprietário, arrendatário, ou titular de direito que lhe garanta o uso e habitação de outro prédio ou fracção para fins habitacionais nos próprios concelhos ou nos concelhos limítrofes ao concelho em que se localiza o fogo a arrendar, ou nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto quando o fogo a arrendar se localize nesses concelhos.”
No entanto, existem excepções que são tidas em conta:
“nos casos em que o arrendamento a que se candidata se destine a substituir a anterior situação, que cessou ou irá cessar em data determinada e por motivos considerados atendíveis.”
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