Fique a par da Portaria n.º 207/2012, 6 de Julho – Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego
Foi publicada, em Diário da República, a 6 de Julho do presente ano a Portaria n.º 207/2012 (clique para abrir).
Qual o objecto da Portaria n.º 207/2012 no âmbito das ofertas de emprego?
Segundo o divulgado:
“A presente portaria cria a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego […] que consiste na atribuição de um apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelo centro de emprego ou colocação pelos próprios meios.”
Portaria n.º 207/2012 (Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego)
Esta portaria vem ao encontro do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego (clique para abrir), uma vez que visa “a criação de uma medida de emprego que promova o regresso ao mercado de trabalho de desempregados subsidiados, através da atribuição de um incentivo financeiro àqueles que aceitem um emprego a tempo completo com uma remuneração inferior ao valor da prestação de desemprego que se encontram a receber.”
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