Abono de Família e Prova Escolar: fique a par da nova data limite
Foi fixado pela Segurança Social um novo prazo para a realização da Prova Escolar: 31 de Julho.
Salienta-se que a prova escolar deve ser sempre efectuada através da Segurança Social Directa (www.seg-social.pt) onde pode encontrar disponíveis informações detalhadas.
Abono de Família: realização da Prova Escolar
O novo prazo (agora estabelecido) para a realização da Prova Escolar visa “acertar o pagamento das prestações de abono de família, a quem tem direito a beneficiar das mesmas, com o início do ano lectivo”, permitindo assim “a adequação do pagamento das prestações ao calendário escolar, evitando o incómodo de devoluções ou de pagamentos retroativos recorrentes no passado” (Portal da Segurança Social) (clique para abrir).
Abono de Família: excepções à data fixada
É também importante referir que nas “situações em que os alunos só podem fazer a matrícula após 31 de julho, por exemplo os alunos que ingressam no ensino superior”, o prazo da prova escolar será alargado até 31 de Dezembro.
Abono de Família: importância da realização da Prova Escolar
Segundo o divulgado no Portal da Segurança Social:
“A realização da Prova Escolar garante a continuidade do pagamento do Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência). Assegura, igualmente, a continuidade do pagamento da Bolsa de Estudos aos jovens que, no ano letivo de 2012/2013, estejam matriculados no 10º ou no 11º ano de escolaridade; recebam Abono de Família no 1º ou no 2º escalão e tenham idade inferior a 18 anos no início do ano letivo.”
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