Direitos à Pensão de Reforma – Trabalho na União Europeia – Segurança Social

Já trabalhou em mais de um país da União Europeia? Se sim, fique a par dos seus direitos à pensão de reforma no caso de ter trabalhado ou vivido em mais de um país europeu.

Se já está na hora de pedir a sua pensão de reforma saiba então que cada país lhe pagará em separado uma pensão do Estado calculada com base no registo do seu seguro.

Isto porque, caso mude de país, as suas contribuições não serão reembolsadas nem transferidas para esse mesmo país. Mas não tem que se preocupar. Cada país da União Europeia para onde for viver e trabalhar conservará o registo do seu seguro até atingir a idade da reforma.

Embora até aqui tenhamos sempre referido o termo “União Europeia”, é de salvaguardar que as normas de coordenação em matéria de Segurança Social se aplicam de igual modo nos 27 Estados-Membros da União Europeia bem como na Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

Neste contexto, como poderá requerer a sua pensão de reforma?

A Segurança Social disponibilizou, através de um folheto informativo simples e sucinto, os passos que deve dar para solicitar a sua pensão de reforma e ainda alguns conselhos úteis. Assim, para se inteirar acerca deste seu direito, siga o link (clique para abrir) que aqui deixamos para si.

Do lado de cá … pensões de reforma … pedidos, cálculos e explicações

No início do mês, o Maisvalias partilhou consigo o artigo:

Cálculo da Pensão de Reforma – Explicação Detalhada:

como calcular a sua reforma em 7 passos?

(clique para abrir)

Com base no qual poderá mais facilmente encontrar o valor correspondente à sua pensão de reforma.

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