Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 213/2012 que vem anunciar as novas regras para o pagamento em prestações de dívidas à Segurança Social.
Assim, de acordo com o legislado:
“O presente diploma procede à definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social, autoriza o pagamento diferido de montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes de incumprimento e prevê uma dispensa excecional do pagamento de contribuições.”
Fonte: http://dre.pt/pdf1sdip/2012/09/18600/0542705428.pdf
Novas regras para pagamento de dívidas à Segurança Social: ponto-a-ponto
1. Acordos de regularização voluntária de dívida
O Instituto da Segurança Social poderá autorizar o pagamento em prestações de contribuições “quando sejam previstas em resolução do Conselho de Ministros medidas de revitalização económica e recuperação e viabilização empresariais.”
Nesta situação, o montante em dívida não poderá exceder o período máximo de três meses e o processo não poderá encontrar-se em cobrança coerciva.
E mais. “Os acordos abrangem a totalidade da dívida constituída, bem como os juros de mora vencidos e vincendos até integral pagamento.”
2. Situação contributiva regularizada
O cumprimento do acordo, assim como o pontual pagamento das contribuições e quotizações mensais, permite que a declaração contributiva regularizada seja emitida, passando esta a ser válida por 30 dias.
3. Casos de pagamento diferido
O Instituto da Segurança Social poderá também autorizar o pagamento diferido do montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes de incumprimento. São estas:
- Atrasos na comunicação da base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes por motivos da responsabilidade dos serviços;
- Situações de catástrofe, de calamidade pública ou de fenómenos de gravidade económica ou social em que seja previsto o cumprimento diferido da obrigação contributiva.
Segurança Social e outras novidades
Recibos Verdes podem pedir reavaliação da base de descontos
(clique para abrir)
Leia este nosso artigo e fique a saber que os trabalhadores independentes poderão pedir uma reavaliação da sua base de descontos, dirigindo-se para tal à Segurança Social.
Leave a Reply