Coeficiente de Actualização de Rendas 2013 – Aviso n.º12912/2012 (Diário da República – 27 Setembro)

Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º12912/2012, através do qual ficará a conhecer o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural (rendas) a vigorar em 2013.

Assim, facilitando esta tarefa, aqui fica o Aviso na sua íntegra.

Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Aviso n.º 12912/2012

O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.

Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2013 é de 1,0336.

Fonte: http://dre.pt/pdf2sdip/2012/09/188000000/3250632506.pdf

Rendas 2013

Em meados desde mês partilhámos consigo o artigo

Atualização das Rendas para 2013

(clique para abrir)

no qual lhe foi dado a conhecer o valor de actualização que a sua renda irá sofrer no ano que ai vem. É de notar que, na data dessa publicação, a correspondente percentagem de aumento da sua renda (3,36%) era meramente indicativa.

Outras leituras recomendadas acerca deste tema (rendas)

Revisão do Regime Jurídico do Arrendamento Urbano: Lei n.º31/2012

Modelo da Participação de Rendas – Regime Especial de IMI: Portaria n.º240/2012

Simulador/Calculadora da Rentabilidade Anual Líquida do Arrendamento: por quanto pode arrendar a sua casa?

(clique para abrir)

1 comentário a "Coeficiente de Actualização de Rendas 2013 – Aviso n.º12912/2012 (Diário da República – 27 Setembro)"

  1. Boas ;
    Venho por este meio tentar perceber qual o tipo de lei que saíu há cerca das rendas de habitação 2013.
    A questão é: segundo o que eu percebi é que as rendas vão baixar consoante o valor salarial de cada utente e se tiver filhos tudo consta para que a renda baixe para um valor inferior ao que está recentemente.

    Com os maiores agradecimentos Nuno Teixeira

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