Bancos proibidos de cobrar comissões na renegociação de contratos
O Decreto-Lei n.º 227/2012, hoje publicado em Diário da República, proíbe as instituições bancárias de cobrar comissões para renegociar contratos de crédito. Esta proibição refere-se, em concreto, à cobrança de comissões à análise e formalização dos citados contratos.
Esta proibição está presente, concretamente, no ponto 1 do Artigo 8.º, do referido decreto lei, que agora citamos:
“1 — Às instituições de crédito está vedada a cobrança de comissões pela renegociação das condições do contrato de crédito no âmbito do presente diploma, designadamente no que respeita à análise e à formalização dessa operação”.
Novas regras para prevenir incumprimentos
Esta medida, agora incluída em decreto lei, faz parte de uma série de novas regras que visam prevenir situações de incumprimento.
Entre as novas regras consta novas outras novas obrigações aos bancos, nomeadamente, o desenvolvimento de um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento e o recurso ao Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, relativamente a clientes que se atrasem mais de 30 dias nos pagamentos dos seus contratos de créditos.
Aceda aqui ao Decreto-Lei 227/2012, de 25 de Outubro, completo.
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