O Subsídio de Alimentação para 2013, passará a ser tributado em sede de IRS a partir de 4,27€. Assim sendo acaba a majoração de 20% existente em 2012 (ver aqui artigo relacionado. Isto significa que em 2 anos o montante isento de imposto baixou 33%.
Um exemplo prático:
Subsídio de alimentação: 6€
Parte isenta de IRS: 4.27
Parte sujeita a IRS 1.73€.
Esta valor durante um mês significa: 37.06, que se tiver uma taxa de 15% significa que perderá todos os meses mais 5.55€ do seu subsídio de alimentação, restando-lhe a quantia de 31.39€.
Este anuncio é oficioso, mas podemos contar com uma mexida em quase todas as rubricas isentas de IRS.
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