Portaria n.º 421/2012 – Alterações ao Modelo 3
Foi publicada em Diário da República a 21 de dezembro de 2012, a Portaria n.º 421/2012 que “Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS”, ou seja, vem estabelecer uma atualização ao modelo 3 e respetivos anexos, documentos que deverão ser utilizado a partir de 1 de janeiro de 2013 para declarar rendimentos obtidos desde 2001.
Aceda aqui ao documento Portaria n.º 421/2012 completo.
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