Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 432-B/2012 que regulamenta, no âmbito do Programa Estratégico +E +I, o Programa «Portugal Empreendedor».
Quais os destinatários e áreas de intervenção do programa “Portugal Empreendedor”?
Artigo 2.º
Destinatários
O Programa «Portugal Empreendedor» tem os seguintes destinatários:
a) Empreendedores com ideias e projetos empresariais, em fase anterior à criação de empresa;
b) Empreendedores com empresas em fase de arranque, durante o primeiro ano de atividade comercial.
Artigo 3.º
Áreas de intervenção
O Programa «Portugal Empreendedor» inclui as seguintes áreas de intervenção:
a) Apoio ao desenvolvimento de competências empreendedoras;
b) Apoio a empreendedores com ideias e projetos empresariais, em fase anterior à criação de empresa, e a em- presas em fase de arranque;
c) Criação e capacitação de redes locais de suporte ao empreendedor para a implementação de planos de ação territoriais.
Seja empreendedor!
Consulte aqui a Portaria n.º 432-B/2012 completa.
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