Objetivo é que numa 1.ª fase o corte passe para os 18 dias por cada ano, nas indemnizações por despedimento
Álvaro Santos Pereira, ministro da Economia e do Emprego, afirmou, hoje, que o Governo vai negociar com a troika um período de transição na convergência para o corte para 12 dias de indemnização por cada ano, em caso de despedimento.
«O que temos falado com os parceiros sociais e terá de ser falado com a troika é no sentido de haver um período de transição, em que durante a fase inicial o valor das indemnizações num contrato de trabalho seja mais elevado e depois possa baixar para os 12 dias».
Ainda que o ministro não tenha sido explícito nos pormenores da proposta a negociar com a troika, circulam pelos diferentes meios de comunicação informações, alegadamente de uma fonte do seu Ministério da Economia, de que a proposta do Governo de Portugal poderá apontar para uma compensação de 18 dias no período inicial, que será progressivamente reduzida, numa fase de transição de cinco anos.
Bom dia,
Tenho umas dúvidas e gostava de ser esclarecida. Vou ser despedida e trabalho desde do dia 03/11/2008 até dia 03/03/2013, que direito tenho de indemnização a receber? De ordenado base é 500€ mais o subsidio de alimentação é 4.95€.
Obrigada.
MP