OE 2013 – Normas a fiscalizar pelo TC

Quais as normas do OE 2013 que vão ser fiscalizadas pelo Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional (TC) já recebeu vários pedidos de fiscalização do Orçamento do Estado para 2013 (OE 2013). Depois do pedido de fiscalização sucessiva pelo Presidente da República, dos deputados do PS, PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes, ontem foi a vez do Provedor de Justiça entregar o seu pedido de fiscalização, assim como a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP).

Conheça as normas a fiscalizar pelo TC:

  • Artigo 27º. Cortes nos salários dos funcionários públicos;
  • Artigo 45º. Corte nas horas extraordinárias;
  • Artigo 77º. Suspensão do subsídio a pensionistas;
  • Artigo 78º. Contribuição extraordinária;
  • Suspensão do subsídio aos funcionários públicos;
  • Nº1 do artigo 117º. Cortes no subsídio de doença e desemprego;
  • Artigo 186º. Redução dos escalões do IRS e das deduções;
  • Artigo 187º. Sobretaxa de IRS;
  • Retenção da sobretaxa;
  • Pagamentos de saúde aos açorianos em Portugal Continental.

Aceda aqui ao Orçamento de Estado para 2013 em pdf para conhecer em pormenor as normas que vão para fiscalização do TC.

Pode, ainda, aceder ao artigo do site Dinheiro Vivo para saber quem solicitou o pedido de fiscalização para cada uma das normas.

Fonte: Dinheiro Vivo.

transferir (1)

Faça o primeiro comentário a "OE 2013 – Normas a fiscalizar pelo TC"

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.