Já saiu o montante de juros de mora a aplicar às dívidas ao estado. Estas foram publicadas pelo Aviso n.o 17289/2012 do ICGP.
Lembramos que em 2012 este valor era de 7,007% e que se fixa este ano em 6,112 %.
Citação do DR:
AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA — IGCP, E. P. E.
Aviso n.o 17289/2012
1 — Em cumprimento do disposto no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 73/99, de 16 de março, com a redação dada pelo artigo 165.o da Lei n.o 3-B/2010, de 28 de abril, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 6,112 %
2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2013, inclusive.
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