Taxa de utilização do SIREVE vai de 260 a 1.500€
Foi hoje publicado, em Diário da República, a Portaria n.º 12/2013 que vem fixar o montante da taxa de utilização do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).
As empresas vão pagar uma taxa que vai dos 260€ e pode chegar até aos 1.500€ para acederem ao novo sistema de recuperação extrajudicial lançado pelos ministérios da Justiça e da Economia.
O valor da taxa depende do âmbito da empresa, se for uma microempresa – que emprega menos de 10 pessoas e tenha um volume de negócios anual ou balanço total que não exceda os dois milhões de euros -, a empresa paga a taxa mínima, de 260€. Já se for uma pequena e média empresa, que emprega entre 50 a 250 pessoas e tem um volume de negócios anual entre 10 e 50 milhões de euros, paga 500€. A taxa máxima, de 1.500€, é aplicada às grandes empresas, ou seja, as que excedem os regimes anteriores.
Esta taxa é paga pelas empresa requerentes ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI) antes da apresentação do requerimento para utilização do SIREVE.
Aceda aqui à Portaria n.º 12/2013 completa.
Fonte: Económico.
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