Portaria n.º 12/2013 – Quanto custa aceder ao Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial?

Taxa de utilização do SIREVE vai de 260 a 1.500€

Foi hoje publicado, em Diário da República, a Portaria n.º 12/2013 que vem fixar o montante da taxa de utilização do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).

As empresas vão pagar uma taxa que vai dos 260€ e pode chegar até aos 1.500€ para acederem ao novo sistema de recuperação extrajudicial lançado pelos ministérios da Justiça e da Economia.

O valor da taxa depende do âmbito da empresa, se for uma microempresa – que emprega menos de 10 pessoas e tenha um volume de negócios anual ou balanço total que não exceda os dois milhões de euros -, a empresa paga a taxa mínima, de 260€. Já se for uma pequena e média empresa, que emprega entre 50 a 250 pessoas e tem um volume de negócios anual entre 10 e 50 milhões de euros, paga 500€. A taxa máxima, de 1.500€, é aplicada às grandes empresas, ou seja, as que excedem os regimes anteriores.

Esta taxa é paga pelas empresa requerentes ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI) antes da apresentação do requerimento para utilização do SIREVE.

Aceda aqui à Portaria n.º 12/2013 completa.

Fonte: Económico.

sem nome (7)

Faça o primeiro comentário a "Portaria n.º 12/2013 – Quanto custa aceder ao Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial?"

Leave a Reply

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.