Diploma terá agora de ser publicado em Diário da República
O Presidente da República, Cavaco Silva, já promulgou o diploma que prevê o pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos no setor privado. Estas são as informações que já circulam em vários órgãos de comunicação que citam fonte oficial da Presidência.
Trabalhadores têm cinco dias para decidir que forma de pagamento pretendem
A legislação terá agora de ser publicada em Diário da República para que possa entrar em vigor. Posteriormente os trabalhadores do setor privado terão cinco dias para informar a empresa (clicar para abrir notícia correspondente) se querem ou não este regime dos subsídios fracionados.
A lei prevê que o novo regime tenha efeitos a 1 de Janeiro, embora a entrada em vigor do diploma deva ocorrer já no final do mês. Os respetivos acertos deverão, assim, ser efetuados no salário de Fevereiro.
Com a entrada em vigor deste diploma, metade dos subsídios de férias e de Natal serão pagos de forma diluída ao longo do ano. A outra metade é paga nos prazos já hoje previstos na Lei (antes do maior período de férias, no caso do subsídio de férias, e até 15 de Dezembro, no caso do subsídio de Natal). A norma é transitória e vigora apenas este ano.
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