Novos procedimentos para moderar informação fiscal
Já foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 21/2013 que “Estabelece o regime da utilização da transmissão eletrónica de dados para o cumprimento de formalidades declarativas nas áreas aduaneiras, dos impostos especiais de consumo e do imposto sobre os veículos, bem como a utilização dos respetivos sistemas informáticos para a comunicação dos atos praticados pela Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito dessas formalidades”.
Aceda aqui ao Decreto-Lei n.º 21/2013 completo.
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