Tens uma fatura comercial em atraso? Para o segundo semestre de 2026, o Diário da República publicou duas taxas anuais supletivas de juros de mora, 9,40% e 10,40%. A taxa a usar depende do enquadramento do crédito. Aviso n.º 16623/2026/2, de 3 de julho.
| Enquadramento indicado no aviso | Taxa anual |
|---|---|
| Créditos abrangidos pelo § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial | 9,40% |
| Créditos abrangidos pelo § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e pelo Decreto-Lei n.º 62/2013 | 10,40% |
Quanto dá numa fatura em atraso?
Imagina uma fatura de 1 000 € com 30 dias de atraso, todos no segundo semestre de 2026. Numa conta ilustrativa com juros simples e base de 365 dias, multiplicas o capital pela taxa anual e por 30 ÷ 365. A 9,40%, dá cerca de 7,73 €. A 10,40%, dá cerca de 8,55 €.
O que verificar antes de calcular
Confirma a data de vencimento, o montante em dívida, o regime aplicável e o que ficou acordado no contrato sobre juros. Se o atraso atravessar a mudança de semestre, verifica a taxa de cada período antes de somares os juros. Para dívidas fiscais e outras dívidas ao Estado, consulta o regime próprio.
Para confirmar qual das duas taxas comerciais corresponde ao teu caso, começa pelo aviso com as duas referências legais. O exemplo acima serve para perceber a conta a partir do momento em que já sabes qual é a taxa aplicável.


