Portaria n.º 83/2013 – Fixa o montante da taxa devida pela apreciação do pedido para o exercício das atividades de comercialização de eletricidade e de gás

Foi hoje publicada a Portaria n.º 83/2013 que “fixa o valor da taxa devida pela apreciação do pedido e pela efetivação do registo para o exercício das atividades de comercialização de eletricidade e de gás natural”.

Aceda aqui à Portaria n.º 83/2013.

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