Entidades empregadoras devem começar a entregar o Relatório Único a partir de 16 de março
Começa já este mês, mais precisamente de 16 de março a 15 de abril, o prazo para as entidades empregadoras entregarem o Relatório Único com informação dos trabalhadores respeitante ao ano transato.
Importa, ainda, relembrar que a informação sobre prestação de serviços (recibos verdes), será apresentado este ano pela primeira vez (com dados de 2012) devido ao adiamento efetuado pela Portaria nº 108-A/2011, de 14 de março e pelo próprio GEP (Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social) em 2012, através do anexo F do Relatório Único.
O Relatório terá de ser entregue exclusivamente através de formulário eletrónico, a preencher em www.gep.msss.gov.pt (clicar para abrir), sendo constituído pelo formulário inicial e 6 anexos, todos de preenchimento obrigatório.
Os empregadores podem decidir enviar estes formulários em momentos temporais diferentes e pela ordem que preferirem.
Como habitualmente, o GEP irá colocar brevemente no seu site (www.gep.msss.gov.pt) a informação necessária ao envio do Relatório Único.
Anexos a entregar:
A Portaria nº 55/2010, de 21 de janeiro, ainda em vigor, prevê a entrega exclusivamente através de formulário eletrónico dos seguintes anexos:
Anexo A – Quadro de pessoal;
Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
Anexo C – Relatório anual da formação contínua;
Anexo D – Relatório anual da atividade do serviço de segurança e saúde no trabalho;
Anexo E – Greves;
Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço.
Fonte: Vida Económica.
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