Foi hoje publicado, em Diário da República, pelo Ministério das Finanças a Portaria n.º 117/2013 que “estabelece os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes”, ou seja, que visa precisamente o mesmo objetivo da Portaria n.º107/2013 (ver aqui artigo correspondente), publicada a 15 de março, que “estabelece os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira”.
Duas portarias iguais, com numeração diferente e com os mesmos propósitos: definir os critérios das empresas que serão acompanhados pela Unidade dos Grandes Contribuintes.
Aceda aqui às duas portarias:
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