Decreto-Lei n.º 42-A/2013 – alterações no cálculo da taxa anual de encargos efetiva global

Regime do Crédito ao Consumo

Foi recentemente publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 42-A/2013 que “procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, relativo ao Regime do Crédito ao Consumo, e transpõe a Diretiva n.º 2011/90/UE da Comissão, de 14 de novembro, que estabelece os pressupostos adicionais para o cálculo da taxa anual de encargos efetiva global”.

Aceda aqui ao Decreto-Lei n.º 42-A/2013 completo.

transferir

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.