Regime do Crédito ao Consumo
Foi recentemente publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 42-A/2013 que “procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, relativo ao Regime do Crédito ao Consumo, e transpõe a Diretiva n.º 2011/90/UE da Comissão, de 14 de novembro, que estabelece os pressupostos adicionais para o cálculo da taxa anual de encargos efetiva global”.
Aceda aqui ao Decreto-Lei n.º 42-A/2013 completo.
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