Diretiva n.º 7-A/2013 – Determina as compensações aos clientes EDP de contadores bi-horários e tri-horários com anomalias

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos – já fez publicar, em Diário da República, a Diretiva n.º 7-A/2013 que procede à “determinação de medidas corretivas, de intervenção e de compensação aos clientes resultantes da auditoria aos contadores bi-horários e tri-horários da EDP Distribuição”.

Aceda aqui à Diretiva n.º 7 -A/2013 completa.

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