IRS – Dúvidas e esclarecimentos sobre o anexo SS

O Expresso Online publicou um artigo referente ao novo anexo SS. Eis um excerto:

O misterioso Anexo SS que as Finanças não explicam

A alteração do Código Contributivo para a Segurança Social torna obrigatória a entrega de uma
declaração que a maior parte dos contribuintes desconhece. É um anexo do IRS ao qual as
Finanças são “pouco sensíveis”.

Milhares de contribuintes independentes não estão a entregar o Anexo SS, arriscando uma
coima caso não o façam até sexta-feira, data limite para os trabalhadores por conta própria
declararem o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas singulares (IRS), apurou o Expresso.
A entrega é obrigatória para todos aqueles cujo rendimento provenha apenas de atividade
independente e tem de ser efetuada através da Internet, juntamente com a declaração de IRS
(Modelo 3), no entanto, o sistema de validação das Finanças não reporta qualquer falha por
falta do Anexo SS.
Diversos contribuintes, incluindo advogados e técnicos oficiais de contas, alertados para a
situação através das redes sociais, lamentaram ao Expresso que nas repartições de Finanças, onde procuraram esclarecimentos, tenham saído como entraram. “Isso é para a Segurança
Social, não sabemos de nada”, foi a resposta dada a quem perguntou.
Contactado pelo Expresso, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos disse
que “existem nos serviços as ditas declarações, em formato papel, apenas para efeitos
pedagógicos”.
“A participação dos dados apenas pode ser feita por via digital, através do portal da Autoridade
Tributária. Trata-se, assim, de uma operação que decorre para além das tarefas que incumbem
aos serviços de finanças. Daí, talvez, a pouca sensibilidade de alguns serviços para a
situação”, acrescenta Paulo Ralha.

Uma coima de pelo menos 50 euros

O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) reconheceu ao Expresso que
“muitas declarações podem ficar por entregar”, mas quem não o fizer “será contactado pela
Segurança Social”, que aplicará a coima entre 50 e 250 euros (contra-ordenação leve).
Segundo Domingos Azevedo “este anexo não interessa nada ao fisco”, que apenas enviará a
informação recolhida à Segurança Social.
O bastonário da OTOC lembra ainda que esta obrigação decorre da alteração do Código
Contributivo para a Segurança Social. Até 2011 o contribuinte optava por um escalão, mas
agora o enquadramento é feito em função dos seus lucros.
Domingos Azevedo dá um exemplo: “Imagine que em 2012 alguém vendeu 100 mil euros. No
caso de um contribuinte sem contabilidade organizada a matéria coletável (lucro) será 20%
desse valor, ou seja, 20 mil euros. Esse montante será depois dividido em duodécimos, o que
dá 1666,66 euros, e novamente dividida pelo Indexante de Apoios Sociais (IAS) que é de
419,22 euros o que dá 3,9. Este contribuinte será enquadrado no 4.º escalão, devendo uma
contribuição mensal de 310,22 euros”.

Aceda aqui ao artigo completo do Expresso.

Fonte: Expresso.

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