O Diário Económico dá-lhe conta, num artigo hoje publicado, que quem ainda vai entregar o anexo SS não deve efetuar alterações à declaração de IRS. Se o fizer será cobrada multa pela entrega fora do prazo.
“Quem ainda não entregou o anexo SS tem até ao final do mês para o fazer sem multa, mas não deve fazer outras alterações à declaração do IRS. Se o fizer pagará uma coima, devido à entrega fora do prazo. Por outro lado, os contribuintes que já entregaram o anexo – e que mais tarde verificaram que afinal estavam excluídos dessa obrigação – não têm de fazer uma declaração de IRS de substituição”.
Fonte: Económico.
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